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Aviso 930/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Projecto de regulamento de funcionamento e utilização do circuito do Transporte Urbano de Aguiar da Beira (TUAB)

Texto do documento

Aviso 930/2010

Augusto Fernando Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em reunião de 16 de Dezembro de 2009, deliberou aprovar o projecto de regulamento de funcionamento e utilização do circuito do Transporte Urbano de Aguiar da Beira (TUAB), no sentido de submeter o mesmo à apreciação e discussão pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

O documento acima referenciado encontra-se exposto, para efeitos de consulta e recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-aguiardabeira.pt).

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Aguiar da Beira até às 16:00 do último dia do prazo acima referido.

Paços do Município de Aguiar da Beira, 5 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Augusto Fernando Andrade).

302773468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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