Aviso 910/2010, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Sertã
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Fonte: Diário da República n.º 9/2010, Série II de 2010-01-14.
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Data:
2010-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento de Escolas da Sertã
Aviso 910/2010
Nos termos do n.º 1 do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Sertã a lista de antiguidade do Pessoal Docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação, para reclamação, ao dirigente máximo do serviço.
Data: 2010/01/07. - Nome: Alfredo Bernardo Serra. Cargo: Director.
202769994
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1132666.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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