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Aviso 896/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para técnicos de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 896/2010

Procedimento concursal para preenchimento de 7 postos de trabalho de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 29 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 7 postos de trabalho de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes áreas:

Ref. A - Área de Fisioterapia - 1 posto de trabalho;

Ref. B - Área de Análises Clínicas e Saúde Pública - 2 postos de trabalho;

Ref. C - Área de Radiologia - 3 postos de trabalhos;

Ref. D - Área de Cardiopneumologia - 1 posto de trabalho.

2. - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Outubro de 2009, podendo candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho referidos correspondem genericamente as funções constantes dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/2009, de 21-12.

4 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

5 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1. - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2. - Requisitos especiais: ser titular de uma das habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º contribuinte), residência incluindo código postal e número de telefone, situação militar se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde onde o requerente exerce funções;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação da respectiva referência, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.2. - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 5.1. do presente aviso, pode ser dispensada nesta fase, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da Cédula Profissional;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Método de selecção:

9.1. - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista.

9.2. - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

10. - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12. - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Ref. A - Área de Fisioterapia:

Presidente - Maria Fernanda Cosme Marques Martins, Técnica Especialista de Fisioterapia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais efectivos:

1.º - Alexandra Margarida Ferreira Rodrigues Lourenço, Técnica Principal de Fisioterapia;

2.º - José Adelino Traguedo da Silva, Técnico Especialista de Fisioterapia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais suplentes:

1.º - Maria Graziela Conceição Soares Ribeiro, Técnica Especialista de Fisioterapia;

2.º - Maria José Amoreirinha Cortiçadas Loureiro, Técnico Especialista de Fisioterapia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Ref. B - Área de Análises Clínicas e Saúde Pública:

Presidente - Maria Emília Sanches de Castro Osório, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Vogais efectivos:

1.º - Esmeralda Maria Campos Nogueira, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Cristiana Isabel Seabra Magalhães Paulo Barroso, Técnica Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais suplentes:

1.º - Paula Cristina Serra Santos Matilde, Técnica Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Ester Elisabete Cardoso Silva Monteiro, Técnica de 1.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Ref. C - Área de Radiologia:

Presidente - Ricardina Maria Bernardes Marques Duarte, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais efectivos:

1.º - Maria de Fátima Pedro Roque Veloso, Técnica Especialista de Radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Ana Paula Gonçalves Ruivo, Técnica Principal de Radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais suplentes:

1.º - Cristina Maria Monteiro Conceição Gouveia, Técnica de 1.ª Classe de Radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Sandra Sofia Augusto Cruz, Técnica de 1.ª Classe de Radiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Ref. D - Área de Cardiopneumologia:

Presidente - José António Alcântara Gonçalves, Técnico Especialista de Cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais efectivos:

1.º - Maria Cristina Neves Almeida, Técnica Especialista de Cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Oeste Norte;

2.º - Gilda Maria Rosário Miguel, Técnica de 1.ª Classe de Cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Oeste Norte;

Vogais suplentes:

1.º - Mónica Sofia Castro Costa, Técnica de 2.ª Classe de Cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Oeste Norte;

2.º - Paulo Maciel Mendes Batista, Técnico de 1.ª Classe de Cardiopneumologia do Centro Hospitalar Lisboa Norte.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Torres Vedras, 8 de Janeiro de 2010. - José Mateus, Presidente do Conselho de Administração.

202770479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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