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Despacho 922/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Permissão de condução de viaturas de Mário Cristóvão, Cláudia Louzada e Cristina Rodrigues

Texto do documento

Despacho 922/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de cinco viaturas oficiais, BMW 32-HM-23, VW 70-HL-21, BMW 79-56-LA, Citroën 70-77-JH e Citroën 24-98-PF destinadas ao serviço do Governador Civil e serviços administrativos e apenas um motorista, pelo que a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Setúbal a:

Mário José Ribeiro Pinto Cristóvão, Chefe de Gabinete

Cláudia Jaquelina Malta Louzada, Adjunta

Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues, Secretária do Governo Civil

Setúbal, 27 de Novembro de 2009. - O Governador Civil do Distrito de Setúbal, Manuel Malheiros.

202773143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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