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Edital 23/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Alto do Seixinho

Texto do documento

Edital 23/2010

Plano de Pormenor do Alto do Seixinho

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, ambos na sua actual redacção, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 22 de Dezembro de 2009, tomou a seguinte deliberação relativamente ao processo em título:

a) Aprovar os termos de referência do futuro Plano de Pormenor do Alto de Seixinho;

b) Desencadear o procedimento de formação de contrato, para elaboração do futuro Plano de Pormenor do Alto do Seixinho, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º-A do RJIGT (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), com os fundamentos constantes dos termos de referência do futuro Plano, agora aprovados, designadamente as razões que justificam a sua adopção, a articulação e coerência com a estratégia territorial do município e o seu enquadramento na programação constante do Plano Director Municipal, assim como eventual alteração aos planos municipais de ordenamento do território;

c) Abrir um período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do já citado regime jurídico, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, e proceder à respectiva publicitação, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 149.º do referido diploma.

Mais torna público que a presente deliberação, acompanhada pelos termos de referência e pela proposta de contrato, encontra-se disponível para consulta no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito na Avenida de 5 de Outubro e na Junta de Freguesia de Ponte do Rol.

Por último, torna público que quaisquer sugestões/recomendações sobre a proposta de contrato poderão ser apresentadas, por escrito, no balcão de atendimento do edifício da Câmara Municipal, sito na Avenida de 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço «geral@cm-tvedras.pt».

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

4 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

202765919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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