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Aviso (extracto) 862/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Mudança de nível do técnico de informática, grau 2, Maria José Henriques Almeida Duarte

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 862/2010

Mudança de Nível na Carreira de Técnico de Informática.

Para os devidos efeitos, se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, após procedimento interno de selecção para mudança de nível na carreira de técnico de informática, por meu despacho de 23/12/2009 autorizei a mudança para o nível 2, posição remuneratória 1.º escalão, índice remuneratório 520, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro)1.785,06 do Técnico de Informática Grau 2 -Maria José Henriques Almeida Duarte, com efeitos a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

04 de Janeiro de 2010. - O Presidente de Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

302759714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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