Acordo de colaboração para a construção da Escola Básica do Alvito
A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAL), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Alvito (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a construção da Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de, 10 T, do Alvito.
2.º
Competências da DREAL
À DREAL compete:
1 - Escolher e aprovar, em colaboração com a CM, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula Quarta;
3 - Prestar, no âmbito das suas atribuições o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;
4 - Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo posteriormente transferido para a CM, nos termos do acordo assinado ao abrigo do processo de transferência de competências para as autarquias.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1 - Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREAL o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
2 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
3 - Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 1 do artigo anterior;
4 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
5 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
6 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
7 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;
8 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
9 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula Quarta.
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 2.500.000(euro), incluindo IVA a 5 %, e será suportado nas seguintes condições:
1 - A CM deverá candidatar ao PO Regional do Alentejo, a parte do empreendimento objecto do presente Acordo que respeita ao 1.º ciclo do Ensino Básico, nos termos do Regulamento Específico - Requalificação da Rede Escolar do 1.º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, com vista a obter o financiamento de 70 % (4 turmas);
2 - A CM suportará a parcela restante, relativamente à parte do empreendimento que corresponde ao 1.º ciclo do Ensino Básico;
3 - A DREAL suportará pelo PIDDAC a parcela referente à parte do empreendimento que corresponde ao 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, que se estima em 2.000.000(euro)
4 - Os pagamentos da DREAL processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREAL processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
5 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREAL.
5.º
Disposição Geral
A construção das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses e concluir-se até 31 de Agosto de 2010.
Lisboa, 30 de Março de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Alvito, o Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Trindade.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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