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Acordo 4/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Acordo de colaboração para a construção da Escola Básica do Alvito, celebrado entre a Direcção Regional de Educação do Alentejo e o Município de Alvito

Texto do documento

Acordo 4/2010

Acordo de colaboração para a construção da Escola Básica do Alvito

A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAL), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Alvito (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a construção da Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de, 10 T, do Alvito.

2.º

Competências da DREAL

À DREAL compete:

1 - Escolher e aprovar, em colaboração com a CM, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula Quarta;

3 - Prestar, no âmbito das suas atribuições o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;

4 - Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo posteriormente transferido para a CM, nos termos do acordo assinado ao abrigo do processo de transferência de competências para as autarquias.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1 - Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREAL o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;

2 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

3 - Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 1 do artigo anterior;

4 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

5 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

6 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

7 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

8 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

9 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula Quarta.

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 2.500.000(euro), incluindo IVA a 5 %, e será suportado nas seguintes condições:

1 - A CM deverá candidatar ao PO Regional do Alentejo, a parte do empreendimento objecto do presente Acordo que respeita ao 1.º ciclo do Ensino Básico, nos termos do Regulamento Específico - Requalificação da Rede Escolar do 1.º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, com vista a obter o financiamento de 70 % (4 turmas);

2 - A CM suportará a parcela restante, relativamente à parte do empreendimento que corresponde ao 1.º ciclo do Ensino Básico;

3 - A DREAL suportará pelo PIDDAC a parcela referente à parte do empreendimento que corresponde ao 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, que se estima em 2.000.000(euro)

4 - Os pagamentos da DREAL processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREAL processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

5 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREAL.

5.º

Disposição Geral

A construção das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses e concluir-se até 31 de Agosto de 2010.

Lisboa, 30 de Março de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Alvito, o Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Trindade.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202746016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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