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Despacho 815/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do major de infantaria da GNR António Marques Romeira Matias para o cargo de director do Departamento de Jogo Ilícito do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal

Texto do documento

Despacho 815/2010

Considerando:

a) Que, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril, o Instituto do Turismo de Portugal (Turismo de Portugal, I. P.) é um instituto público de regime especial integrado na administração indirecta do Estado, dotado de capacidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio;

b) Que o Turismo de Portugal, I. P., tem como atribuições, entre outras, fiscalizar a exploração dos jogos de fortuna e azar e o funcionamento dos casinos e bingos e colaborar com as autoridades e agentes policiais em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna e azar [cit. diploma, alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º];

c) Que o Serviço de Inspecção-Geral de Jogos constitui um serviço do Turismo de Portugal, I. P., de natureza inspectiva, dotado de poderes de autoridade pública (ib., n.º 3 do artigo 4.º);

d) Que o Departamento de Jogo Ilícito integra o Serviço de Inspecção-Geral de Jogos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, autorizo a nomeação do major de infantaria (1826571) da Guarda Nacional Republicana António Marques Romeira Matias para o cargo de director do Departamento de Jogo Ilícito do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., em regime de comissão normal, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Dê-se conhecimento ao Turismo de Portugal, I. P., e à GNR.

4 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202764063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132340.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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