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Aviso 795/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o cargo de secretário da Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto

Texto do documento

Aviso 795/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira Dirigente do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém

1 - Torna-se público que, por despacho da Presidente deste Instituto, datado de 04/01/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para provimento do cargo de secretário da Escola Superior de Saúde de Santarém (cargo de direcção intermédia do 1.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Conteúdo funcional - Direcção dos Serviços Administrativos da Escola, bem como as competências previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível a posse de licenciatura.

4 - Perfil pretendido - estar habilitado com licenciatura, preferencialmente na área da economia, com competências, aptidão técnica ou experiência no exercício de funções dirigentes, de preferência em Instituições de Ensino Superior. Será valorizada formação complementar que optimize o desempenho de funções. Deter experiência em contabilidade pública (Plano Sectorial da Educação), gestão de recursos humanos e académica, gestão da qualidade, elaboração de candidaturas e controlo de projectos, bem como formação específica no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública. Deverá o candidato demonstrar capacidade de liderança e espírito de iniciativa; capacidade de planeamento e organização.

5 - Métodos de selecção: a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, recaindo no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

6 - A entrevista pública terá a duração máxima de quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas: Organização estatutária do Instituto Politécnico de Santarém e da Escola Superior de Saúde de Santarém; Regime jurídico das instituições de ensino superior; Administração e Gestão de instituições públicas; Sistemas de Qualidade, planeamento e operacionalização; Comportamento organizacional e gestão de recursos humanos na Administração Pública.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas: as candidaturas deveram ser feitas mediante requerimento, dirigido ao Senhor Director da Escola Superior de Saúde de Santarém, Quinta do Mergulhão - Sr.ª da Guia, 2005-075 Santarém, podendo ser entregues nos Serviços Administrativos, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a referida morada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente; Certificado de habilitações literárias; Certificados de formação profissional; Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato; Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Professor Doutor, José Joaquim Penedos Amendoeira Martins, professor coordenador da Escola Superior de Saúde de Santarém.

Vogais:

1.º Mestre, Vítor Manuel Madeira Alexandre, administrador do IPS.

2.º Licenciada, Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, secretária da Escola Superior de Educação de Santarém.

2010-01-04. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz

202761796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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