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Aviso 783/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras, para desempenhar funções de técnico superior, área de psicologia, da trabalhadora Anabela Ramos Rodrigues

Texto do documento

Aviso 783/2010

Mobilidade interna intercarreiras

Para cumprimento do previsto nos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 1 de Novembro de 2009,designei a partir desta data e pelo período de 1 (um) ano, ao abrigo da mobilidade interna intercarreiras, para desempenhar funções de Técnico Superior, área de Psicologia, a trabalhadora Anabela Ramos Rodrigues.

Neste período será remunerado pela 1.ª posição, nível 11, da tabela remuneratória única, no montante de 995,51(euro).

Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 4 de Janeiro de 2010. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302755315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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