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Despacho 713/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 713/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e considerando as delegações de poderes efectuadas pela Câmara Municipal no Presidente, tomadas em reunião de 5 de Novembro de 2009, delego no Vereador em regime de permanência Paulo Manuel Ávila Messias abaixo designado as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poderem gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais:

A) Divisão de Investimentos:

Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Investimentos, nomeadamente dos seguintes serviços: Sector de Projectos e Obras e Sector de Execução de Empreitadas.

B) Divisão de Ambiente e Vias

Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Ambiente e Vias, nomeadamente dos seguintes serviços: Sector de Manutenção de Zonas Balneares, Jardins, Zonas Verdes, Cemitérios e Recintos Desportivos e o Sector de Manutenção de Estradas, Bermas e Fontes Cibernéticas.

C) Gestão das Infra-estruturas Desportivas

A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os actos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:

1) Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de (euro) 24 940;

2) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;

3) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);

4) Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);

5) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);

6) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 24 940;

7) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;

8) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

9) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A) e B);

10) Deliberar sobre a conservação dos parques e jardins do município, bem como sítios classificados;

11) Deliberar sobre segurança, conforto e higiene das zonas balneares, bem como proceder ao seu embelezamento.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 2 de Novembro de 2009.

Praia da Vitória, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio da Silva Pereira Monteiro.

202755518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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