Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e considerando as delegações de poderes efectuadas pela Câmara Municipal no Presidente, tomadas em reunião de 5 de Novembro de 2009, delego no Vereador em regime de permanência Paulo Manuel Ávila Messias abaixo designado as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poderem gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais:
A) Divisão de Investimentos:
Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Investimentos, nomeadamente dos seguintes serviços: Sector de Projectos e Obras e Sector de Execução de Empreitadas.
B) Divisão de Ambiente e Vias
Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Ambiente e Vias, nomeadamente dos seguintes serviços: Sector de Manutenção de Zonas Balneares, Jardins, Zonas Verdes, Cemitérios e Recintos Desportivos e o Sector de Manutenção de Estradas, Bermas e Fontes Cibernéticas.
C) Gestão das Infra-estruturas Desportivas
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os actos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1) Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de (euro) 24 940;
2) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);
4) Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);
5) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);
6) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 24 940;
7) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A) e B);
10) Deliberar sobre a conservação dos parques e jardins do município, bem como sítios classificados;
11) Deliberar sobre segurança, conforto e higiene das zonas balneares, bem como proceder ao seu embelezamento.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 2 de Novembro de 2009.
Praia da Vitória, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio da Silva Pereira Monteiro.
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