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Aviso 682/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira de assistente operacional do mapa de pessoal do IHMT

Texto do documento

Aviso 682/2010

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Universidade Nova de Lisboa, da carreira de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2009 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a ocupação de três postos de trabalho na carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96,de 31 de Janeiro.

3 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - (3) três.

7 - Local de Trabalho - Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho - As funções a exercer correspondem a funções de apoio geral competindo, designadamente, as atribuições seguintes:

a) Preparar, fornecer, recolher e distribuir o material pelos laboratórios;

b) Lavar e esterilizar o material;

c) Manter a higiene e limpeza dos laboratórios e dependências associadas;

d) Garantir a limpeza dos equipamentos;

e) Apoiar actividades técnicas, administrativas básicas;

f) Zelar pelo estado de conservação dos equipamentos;

g) Apoiar na preparação do material para viagens pelo exterior e trabalho no terreno, nacional ou outro;

h) Realizar as actividades associadas aos insectários e biotérios, dentro dos regulamentos existentes;

i) Apoiar os docentes nas aulas, dentro dos horários institucionais.

9 - Requisitos de admissão - São requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação da candidatura, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

d) O nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparada, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.1 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas em 9 deve fazê-lo até à data limite de apresentação da candidatura.

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos supra referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

9.3 - Constitui factor preferencial a experiência na área de operacionalidade do Instituto de Higiene e Medicina tropical onde irá exercer funções.

10 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, disponibilizado na página electrónica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (www.ihmt.unl.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada durante o horário normal de expediente (das 10h-12.30h e das 14.00h-16.30h).

13 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data e hora de entrega.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), n.º 2 do artigo 11 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios;

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de aptidões, características de personalidade e competências comportamentais exigidas para o exercício do posto de trabalho a ocupar.

16.2 - Os candidatos que com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios;

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção complementar de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

16.4 - Os candidatos referidos no ponto 16.2 do presente aviso podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios, constantes do ponto 16.1 do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dada a urgência no preenchimento do posto de trabalho com vista à prossecução das actividades inerentes ao mesmo, nomeadamente, no caso do número de candidatos ao mesmo ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos nos números 16.1 e 16.2 deste aviso e, em ambos os casos, a entrevista profissional de selecção.

18 - Sem prejuízo do disposto no número 17 deste aviso, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos no ponto 16 do presente aviso;

b) Aplicação do segundo método e da Entrevista Profissional de Selecção (EPS), apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando se verifique a aprovação do número de candidatos, nos termos das alíneas anteriores, que satisfaça a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

19 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com duração máxima de 60 minutos, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa e ainda aos referentes às atribuições e competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Universidade Nova de Lisboa, designadamente:

1) Funcionamento e actividades relacionadas com a ocupação e tarefas a cumprir em laboratório, designadamente, higiene e segurança;

2) Questões associadas directamente às Unidades do Instituto de Higiene e Medicina Tropical onde decorrerá a actividade.

Legislação e Bibliografia aconselhadas:

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 79 de 23 de Abril de 2009.

Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Manual de boas práticas laboratoriais (Manual de Segurança Microbiologia IHMT) - disponível para consulta na Biblioteca do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, instalações sitas conforme ponto 12 do presente aviso, no horário das 10 horas às 13horas e das 14 horas às 18 horas.

20 - Valoração dos métodos de selecção.

20.1 - Os métodos de selecção serão valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 - Os métodos indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no número 16.1 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 %(PC) + 25 %(AP) + 30 %(EPS)=100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no número 16.2 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 %(AC) + 25 %(EAC) + 30 %(EPS)=100 %

c) Na situação prevista no número 17 do presente aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

70 %(PC) + 30 % (EPS)=100 %

ou

70 %(AC) + 30 % (EPS)=100 %

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - Composição do júri: O júri do procedimento concursal é presidido pelo Professor Doutor Virgílio Estólio do Rosário, Professor Catedrático, tendo como vogais efectivos Professora Doutora Lenea Maria da Graça Campino Professora Catedrática, Professor Doutor António Paulo Gouveia de Almeida, Professor Associado c/ agregação e, na qualidade de suplentes, a Professora Doutora Filomena da Luz Pinto Pereira, Professora Associada e a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Licenciada Patrícia Isabel Cachola Maldito.

22.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 - Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e disponibilizada na sua página electrónica em www.ihmt.unl.pt.

25 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora.

26 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

27 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme previsto no ponto 20.2 do presente aviso.

28 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponibilizada na sua página electrónica.

30 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Instituto de Higiene e Medicina tropical, após o termo do procedimento concursal.

32 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

34 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em 28 de Dezembro de 2009. - O Director, Professor Doutor Jorge Torgal.

202750893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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