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Deliberação 52/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação do conselho de gestão da Universidade de Lisboa em diversos dirigentes para autorizarem despesas previstas no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho

Texto do documento

Deliberação 52/2010

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e em harmonia com os artigos 43.º e 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes de anexo ao Despacho Normativo 36/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 2 de Dezembro de 2009, sob a presidência do Reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, Prof. Doutor Carlos Manuel Baptista Lobo, Vice-Reitor e da Doutora Maria Luísa Machado Cerdeira, Administradora, deliberou, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delegar:

a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar despesas, previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do art.17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos estatutos da Universidade de Lisboa.

b) No Vice-Reitor, Professor Doutor Carlos Manuel Baptista Lobo, a competência para autorizar despesas, prevista na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito do respectivo pelouro, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa;

c) Na Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Amélia Botelho de Paulo Martins Campos Loução, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho no âmbito do respectivo pelouro, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa;

d) Na Administradora, Doutora Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa;

e) Na Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 10.000, prevista na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas;

f) Na Chefe de Divisão de Recursos Financeiros, Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas até montante de (euro) 10.000, que na sua ausência será substituída pela licenciada Maria Lurdes Mateus Barata Valente Lino.

g) Para efeitos de autorização de pagamentos, a Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas será substituída na sua ausência por qualquer elemento do Conselho de Gestão.

h) Na Professora Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços nos Museus da Politécnica e no Instituto Geofísico do Infante D. Luís até ao montante de (euro) 10.000.

2 - Deliberou, ainda, o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois dos seus membros ou de um dos seus membros e da Directora dos Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 2 de Dezembro de 2009, pelos supra delegados, no âmbito definido pelo presente despacho.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

202755161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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