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Despacho 614/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 614/2010

Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 49/2009, de 29 de Dezembro de 2009, da Exma. Senhora Governadora Civil do Porto, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo subdelego:

1 - Na Coordenadora Técnica, Ana Maria Mesquita, a minha competência para apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e assinatura da correspondência relacionada com estes actos.

2 - Na Coordenadora Técnica, Maria Fernanda Nogueira, a minha competência para:

a) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil ou ao Secretário do Governo Civil;

b) Autenticar todos os documentos e assinar todas as certidões expedidas pela secretaria e subscrever quaisquer termos oficiais, nas minhas ausências ou impedimentos;

c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como agentes com funções de fiscalização representantes de empresas concessionárias de infra-estruturas rodoviárias, nas minhas ausências ou impedimentos;

d) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 09 de Janeiro, nas minhas ausências ou impedimentos;

e) Emitir certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 30/88, de 03 de Fevereiro;

f) Despachar e assinar o expediente administrativo relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e à fiscalização de leilões de penhores necessário à mera instrução dos processos, e à execução das decisões do Governador Civil.

3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.

29 de Dezembro de 2009. - A Secretária do Governo Civil, Ana Sirage Coimbra.

202754498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-03 - Decreto-Lei 30/88 - Ministério da Justiça

    Define quais as entidades que são competentes para emitirem certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, comerciais e agrícolas por profissionais independentes sempre que actos comunitários os prevejam como condição para o exercício das referidas actividades noutro Estado membro das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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