Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 49/2009, de 29 de Dezembro de 2009, da Exma. Senhora Governadora Civil do Porto, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo subdelego:
1 - Na Coordenadora Técnica, Ana Maria Mesquita, a minha competência para apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e assinatura da correspondência relacionada com estes actos.
2 - Na Coordenadora Técnica, Maria Fernanda Nogueira, a minha competência para:
a) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil ou ao Secretário do Governo Civil;
b) Autenticar todos os documentos e assinar todas as certidões expedidas pela secretaria e subscrever quaisquer termos oficiais, nas minhas ausências ou impedimentos;
c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como agentes com funções de fiscalização representantes de empresas concessionárias de infra-estruturas rodoviárias, nas minhas ausências ou impedimentos;
d) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 09 de Janeiro, nas minhas ausências ou impedimentos;
e) Emitir certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 30/88, de 03 de Fevereiro;
f) Despachar e assinar o expediente administrativo relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e à fiscalização de leilões de penhores necessário à mera instrução dos processos, e à execução das decisões do Governador Civil.
3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.
29 de Dezembro de 2009. - A Secretária do Governo Civil, Ana Sirage Coimbra.
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