Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Padre Bento Pereira - Borba
A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Borba (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e substituição das actuais instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica Padre Bento Pereira - Borba.
2.º
Competências da DREAle
À DREAle compete:
1 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2 - Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;
3 - Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;
5 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
6 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula Quarta.
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 3.200.000(euro), incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:
1 - A DREAle suportará pelo PIDDAC a quantia referida, de 3.200.000(euro);
2 - Os pagamentos da DREAle processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREAle processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
3 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREAle.
5.º
Disposição Geral
A requalificação e substituição das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de Dezembro de 2010.
Borba, 31 de Julho de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Borba, o Presidente da Câmara Municipal, Ângelo Verdades de Sá.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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