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Aviso 578/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 578/2010

Nos termos do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, e n.º 1, 3 e 4 do artigo 132.º do E.C.D., faz-se público que se encontra afixada no expositor da Sala de Professores desta Escola a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, com referência a 31 de Agosto de 2009.

Os Docentes dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso de acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei.

Serpa, 31 de Dezembro de 2009. - O Director, Francisco Manuel Cortez Batista De Lá Féria e Oliveira

202747312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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