Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, a competência que me foi delegada pelo Despacho 2/2009, de 18 de Março de 2009, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2009, sob o n.º 10657/2009, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Setembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Base Aérea N.º 4, 14 de Setembro de 2009. - O Comandante, Luís António Flor Ruivo, COR/PILAV.
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