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Aviso (extracto) 504/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização de Caixins Sul/São Gião

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 504/2010

Jorge Codinha Antunes Barroso, Presidente da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré:

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi deliberado em reunião ordinária de Câmara Municipal, realizada no dia 14 de Janeiro de 2008, iniciar o processo de elaboração do Plano de Urbanização de Caixins Sul/S. Gião, encontrando-se os elementos disponíveis do Plano para consulta na Divisão de Planeamento e Urbanismo, desta Câmara Municipal.

Participação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá por um período de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-951 Nazaré, podendo também utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do Concelho.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional e na página da Câmara Municipal da Nazaré, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

E eu,..., Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, o subscrevi.

Nazaré, 15 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Codinha Antunes Barroso, Eng.

202740095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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