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Aviso 500/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeia secretária do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara Sónia Cláudia Amaral Goulart, adjunto do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara Mário Silva e secretária do gabinete de apoio pessoal do vice-presidente e vereador a tempo inteiro Helena Maria de Melo Garcia Silva

Texto do documento

Aviso 500/2010

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que:

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 04 de Novembro de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro foi nomeada Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara, Sónia Cláudia Amaral Goulart, e nomeado Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara, Mário Silva, ambos com efeitos à data da nomeação;

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 04 de Novembro de 2009 e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro foi nomeada Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Vice-Presidente e Vereador a Tempo Inteiro, Helena Maria de Melo Garcia Silva, com efeitos à data da nomeação;

Paços do Município, 15 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente e Vereador com Competências Delegadas, José António Marcos Soares.

302695473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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