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Aviso 486/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Anabela Teixeira Marinho para o exercício de funções de secretária no Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente e nomeação de Gonçalo Alberto Alves da Costa Magalhães e Sónia Maria Marques Pereira da Cunha para o exercício de funções de secretários dos vereadores

Texto do documento

Aviso 486/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 29 de Outubro, nos termos do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei para integrar o meu Gabinete de Apoio Pessoal, Anabela Teixeira Marinho para o exercício de funções de secretária, para integrar o Gabinete de Apoio Pessoal do Senhor Vereador Dr. João Fernando Lopes de Sousa, Gonçalo Alberto Alves da Costa Magalhães para o exercício de funções de secretário em comissão de serviço e para integrar o Gabinete de Apoio Pessoal da Senhora Vereadora Dr.ª Carla Maria Pinto Pereira Meireles da Costa, Sónia Maria Marques Pereira da Cunha para o exercício de secretária, com efeitos a partir do dia 29 de Outubro do corrente ano.

Paços do Concelho de Felgueiras, 09 de Novembro de 2009. - O Presidente, (Dr. Inácio Ribeiro)

302721457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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