Édito n.º 2/2010
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 99,83, constituído por Maria Lucília Dinis Aparício Simões Dinis, sócia desta Caixa n.º 16109, falecida em 01/12/2008 e legado a Adriano António Simões Dinis, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representante sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 26/11/2009. - O Administrador-Delegado, (José António Coelho Antunes).
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