Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 450/2010, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aberto procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 450/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, com relação jurídica de emprego público, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., de 20 de Novembro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM, I. P.) aprovado por despacho de 11 de Fevereiro de 2009 de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Exploração, controlo e assistência aos instrumentos e sistemas de observação meteorológica automáticos;

Exploração, controlo e manutenção de equipamentos e sistemas de monitorização da composição da atmosfera/qualidade do ar;

Elaboração e envio de comunicados meteorológicos de acordo com as normas e recomendações da Organização Meteorológica Mundial;

Colaboração na vigilância e conservação das instalações e respectivos equipamentos;

Realização de observações clássicas, incluindo observações visuais; Registo, digitalização, validação e envio dos seus resultados por meios informáticos;

Realização de procedimentos de verificação e assistência aos instrumentos e equipamentos da estação;

Elaboração e envio de relatórios técnicos sobre as actividades desenvolvidas e sobre o estado dos instrumentos e equipamentos.

Utilização de meios electrónicos (Internet/email) para recolha e envio de dados meteorológicos/climatológicos e outras informações técnicas e administrativas.

3 - Experiência Profissional Requerida

i) Experiência de exploração, controlo e assistência a Estações Meteorológicas Automáticas do tipo Milos 500 com terminal de interacção;

ii) Experiência na exploração, controlo e manutenção de analisadores de SO2, NOx, O3, CO2 e Hidrocarbonetos;

iii) Experiência de elaboração e envio de comunicados meteorológicos SYNOP (forma de código da Organização Meteorológica Mundial);

iv) Experiência na vigilância e conservação de instalações e equipamentos meteorológicos e da composição da atmosfera/qualidade do ar;

v) Experiência de realização de observações clássicas, incluindo observações visuais, seu registo, digitalização e validação com software específico DigitaIM;

vi) Experiência na utilização de meios electrónicos (Internet/email) para recolha e envio de dados meteorológicos/climatológicos e outras informações técnicas e administrativas.

vii) Experiência de realização de campanhas observacionais e de utilização de sistemas de radiossondagem.

4 - Formação:

Formação específica:

Observação Meteorológica, num mínimo de 600 horas;

Sistemas e equipamentos de monitorização da composição da atmosfera/qualidade do ar;

Formação Complementar: informática na óptica de utilizador.

5 - Local de trabalho: Estação Meteorológica de Sines, Monte Chãos, 7520-000 Sines.

6 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura:

6.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal em referência.

8 - O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2.

9 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IM, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Exa.ª o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado para o efeito, no site do Instituto de Meteorologia (www.meteo.pt), dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., podendo:

a) Ser entregue pessoalmente na Rua C - Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, na Secção de Expediente no período compreendido entre as 10 h e as 12:30 m e entre as 14:30 m e as 16:30 m.

b) Enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas.

12 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

c) Qualificação e experiência profissionais, de acordo com os seguintes pontos:

i) Descrição conforme o previsto nas alíneas do n.º 3 do presente aviso;

ii) Outra experiência relevante;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

g) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização/conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em Situação de Mobilidade Especial, em conformidade com o estabelecido na Mapa de Pessoal, com identificação da respectiva data de início;

h) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que a/o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

i) Outros documentos relevantes;

j) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.

13 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

14 - O júri concede um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial, SME, cuja candidatura tenha sido apresentada pela GERAP.

14.1 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos e factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 157/2007, de 27 de Abril e Portaria 555/2007, de 30 de Abril.

17 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e por se considerar que o presente Procedimento tem carácter de urgência, haverá lugar à aplicação de um único método de selecção obrigatório que será a Avaliação Curricular (AC).

18 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HAB) e profissional (FP), percurso profissional no que concerne à relevância da experiência adquiridas e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho e tipo de funções exercidas (EP) e avaliação de desempenho obtida (AD).

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

AC = HAB * 0.1 + FP * 0.35 + EP * 0.4 + AD * 0.15

Formações profissional (FP) - apenas serão considerados os cursos de formação, que se encontrem devidamente comprovados.

Experiência profissional (EP) - refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

19 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Luís Nunes - Coordenador de Divisão - DOMC

1.º Vogal Efectivo: Amélia Lopes, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Alberto Delgado - Observador Meteorológico Especialista

1.º Vogal Suplente: Manuel Mendes - Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Paula Drumond - Observador Meteorológico 1.ª classe

20 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IM e disponibilizada na página electrónica do IM, I. P. (www.meteo.pt).

21 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa," a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 23 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, (Adérito Vicente Serrão).

202738849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 157/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 555/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos do Instituto de Meteorologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda