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Aviso (extracto) 437/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 437/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard, na sala de pessoal docente, a lista de antiguidade do mesmo, desta Escola Secundária, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os Docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

22 de Dezembro de 2009. - A Directora, Aida Maria de Jesus Lopes.

202743221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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