Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea a) do artigo 270.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por distinção ao posto de cabo, em conformidade com o previsto no artigo 113.º, n.os 1 e 3, alínea a) do mesmo Estatuto, o guarda de infantaria (2000329) João Filipe Pereira de Jesus Ferreira (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 16 de Janeiro de 2006, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto.
Os factos que estiveram na origem da presente promoção ocorreram na sequência de uma intervenção policial (busca a residência) que teve como consequência a realização, por parte de um dos suspeitos, de um disparo com uma arma de fogo (caçadeira), o qual atingiu na face o guarda Ferreira, provocando-lhe uma incapacidade permanente parcial de 54 %.
Não obstante os graves ferimentos de que foi vítima, manteve a coragem, a serenidade e o sangue-frio, tendo cooperado nas medidas de segurança no local, para não pôr em risco os restantes camaradas no imediato, revelando valentia, abnegação, disciplina e elevado espírito de missão.
28 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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