Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o conselho científico da Universidade Lusíada do Porto, em reunião efectuada em 6 de Novembro de 2009, deliberou alterar o plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial da Universidade Lusiada do Porto, cujo funcionamento foi autorizado por Despacho de S.Exa. o Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de Julho de 2009, e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009.
Em consequência, e após ter sido comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, na presente data, a referida alteração do plano de estudos, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação do plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial da Universidade Lusíada do Porto com as alterações que lhe foram introduzidas.
Lisboa, 28 de Dezembro de 2009. - O Reitor da Universidade Lusíada, Diamantino Freitas Gomes Durão.
ANEXO
1 - Instituição de Ensino - Universidade Lusíada do Porto
2 - Grau - Mestre
3 - Especialidade - Educação Especial
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120 ECTS
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de Estudos Aprovado:
1.º Ano
(1.º e 2.º Semestres)
(ver documento original)
2.º Ano
(3.º e 4.º Semestres)
(ver documento original)
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