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Despacho 294/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, do licenciado Alexandre Augusto Veiga Esteves Pereira no cargo de director de serviços Jurídicos da Inspecção-Geral da Educação

Texto do documento

Despacho 294/2010

A Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê no n.º 4 do seu artigo 2.º, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia é efectuado, por procedimento concursal, de entre funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Para o provimento do cargo de director de Serviços Jurídicos da Inspecção-Geral da Educação, foram cumpridos os procedimentos de selecção determinados nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da aludida lei;

O licenciado Alexandre Augusto Veiga Esteves Pereira detém as qualidades necessárias ao exercício do cargo que se pretende prover e corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos da Direcção de Serviços Jurídicos dos serviços centrais da Inspecção-Geral da Educação.

Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Alexandre Augusto Veiga Esteves Pereira, inspector integrado no mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, no cargo de director de Serviços Jurídicos da Inspecção-Geral da Educação, podendo o nomeado optar pelo vencimento da sua categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º daquele diploma.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.

Síntese curricular

Identificação:

Nome - Alexandre Augusto Veiga Esteves Pereira

Data de nascimento - 06 de Maio de 1954

Naturalidade - Lisboa

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1984).

Outras habilitações:

Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Administrativas;

Curso de Pós-Graduação em Direito da Educação;

Curso de Pós-Graduação em "Reforma do Contencioso Administrativo";

Parte curricular do curso de Mestrado em Direito Público.

Experiência profissional:

Afecto à Inspecção-Geral da Educação, serviços centrais, Núcleo de Apoio Técnico Jurídico, actual Direcção de Serviços Jurídicos, por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Educação, a partir de 13.09.91, onde desenvolveu as seguintes actividades:

Elaboração de pareceres técnico-jurídicos sobre processos disciplinares elaborados no âmbito da acção disciplinar promovida pela IGE;

Instrução de processos disciplinares;

Preparação de respostas aos recursos hierárquicos;

Elaboração de respostas e de contra-alegações em contencioso administrativo;

Elaboração de pareceres sobre a execução de sentenças/acórdãos dos Tribunais Administrativos;

Elaboração de pareceres sobre matérias variadas, a solicitação do Inspector-Geral da Educação;

Prestação de apoio técnico a inspectores da IGE sobre questões relacionadas com a instrução dos processos disciplinares e com outras matérias de natureza jurídica.

Em Junho de 1996 foi integrado na carreira técnica superior de inspecção do quadro da Inspecção-Geral da Educação, com a categoria de inspector; promovido à categoria de inspector principal, em 03.01.2000; à categoria de inspector superior, em 19.08.2004 e à categoria de inspector superior principal em 24 de Maio de 2007.

Nomeado Adjunto de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, por despacho deste membro do Governo, de 01.04.2005.

Foi formador em várias acções de formação promovidas pela IGE, no âmbito do procedimento disciplinar, no continente e na Região Autónoma da Madeira;

Frequentou diversos cursos e acções de formação nas áreas da educação e na área do direito administrativo e do contencioso administrativo, do direito do trabalho e do regime do contrato de trabalho em funções públicas, do direito disciplinar e contra-ordenacional, da responsabilidade financeira e extracontratual do Estado;

Integrou, como vogal efectivo, júri de concurso para as várias categorias da carreira técnica superior de Inspecção da Educação.

Nomeado, em regime de substituição, director de serviços da Direcção de Serviços Jurídicos da Inspecção-Geral da Educação, por despacho do Senhor Inspector-Geral, de 2 de Novembro de 2009.

202737147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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