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Aviso 228/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Texto do documento

Aviso 228/2010

Concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho de técnico de informática do grau 2

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 4.12.2009, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, para provimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

5 - Conteúdo funcional - Definido nos termos do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Local de trabalho - Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, sitas na Av. João Crisóstomo, n.º 14, em Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98 e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Estar provido na categoria de técnico de informática do grau 1, da carreira de técnico de informática, há quatro anos, classificados de Muito bom/Relevante/Excelente ou, há seis anos classificados, no mínimo, de Bom/Adequado.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Saúde, entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (entre as 10:00 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para: Secretário-Geral do Ministério da Saúde, Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000 -179 Lisboa, indicando no exterior do envelope "Procedimento concursal para técnico de informática do grau 2".

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria detidas e respectiva antiguidade, bem como o organismo a que pertence.

c) Identificação do procedimento concursal, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98 e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae resumido, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria detidas e respectiva antiguidade, bem como a indicação da classificação de serviço ou avaliação de desempenho dos anos relevantes para admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos. Esta prova assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração de 60 minutos, sendo os temas a abordar os constantes do Despacho conjunto 649/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 136, de 14 de Junho de 2003.

A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas constantes do despacho conjunto acima identificado serão objecto de notificação aos candidatos.

b) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais dos candidatos.

14 - A classificação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Composição do júri:

Presidente: Licenciada Angelina Campos, Directora de Serviços de Informação e Documentação;

Vogais efectivos:

Licenciada Sofia Santos, Chefe de Divisão de Informática, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Licenciada Sandra Cruz, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Licenciada Teresa Freitas, Técnica superior da carreira técnica superior, da Direcção de Serviços de Informação e Documentação;

Licenciada Paula Nogueira, Técnica superior da carreira técnica superior, da Divisão de Recursos Humanos.

SGMS, 22 de Dezembro de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.

202735138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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