Despacho (extracto) 250/2010, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Fonte: Diário da República n.º 3/2010, Série II de 2010-01-06.
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Data:
2010-01-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extracto) n.º 250/2010
Faz-se público que, por meu despacho de 7.10.2009, foi autorizada, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 73-A do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a licença sem vencimento de longa duração ao Inspector Marco Paulo Ribeiro Fernandes, com efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2010.
Lisboa, 28 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral, (António Nunes)
202738921
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1130171.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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