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Portaria 4/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de TEN do ALF ENGAER 132283-E, Ivo Alexandre Esteves Pires

Texto do documento

Portaria 4/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 Ago, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto.

Quadro de Oficiais ENGAER

Tenente, o:

ALF ENGAER 132283 E Ivo Alexandre Esteves Pires DMSA

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 Out 09.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18 Ago.

Ministério da Defesa Nacional, 03 de Novembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

202734044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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