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Portaria 3/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Ingresso no quadro de cinco militares da especialidade PILAV

Texto do documento

Portaria 3/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 10DEZ09, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 11DEZ09, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 AGO.

Quadro de Oficiais PILAV

ALF, os:

ASPOFG PILAV 132134 L, Filipe Miguel Vidigal de Oliveira, AFA

ASPOFG PILAV 132915 E, Francisco De Morais Pereira Ferreira, AFA

ASPOFG PILAV 132928 G, Alexandre Augusto de Campos Sampaio e Silva, AFA

ASPOFG PILAV 132939 B, David André Garcia de Quina, AFA

ASPOFG PILAV 132949 K, Joana Candeias da Silva Marques, AFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18AGO.

Ministério da Defesa Nacional, 15 de Dezembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202732879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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