Decreto Regulamentar Regional 15/2000/M
Alteração à orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira
O Decreto Regulamentar Regional 3/99/M, de 20 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/99/M, de 18 de Maio, criou a nova estrutura orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.
Para assegurar uma maior operacionalidade e eficácia deste estabelecimento de ensino, torna-se imprescindível prever a possibilidade de delegação de competências.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional 3/99/M, de 30 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/99/M, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Competências do director
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
2 - O director pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.
Artigo 9.º
Composição e competências
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
3 - O conselho administrativo pode delegar no seu presidente, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício de parte da sua competência, nas condições que considerar conveniente, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Fevereiro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 24 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.