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Decreto Regulamentar Regional 15/2000/M, de 22 de Março

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Sumário

Altera a orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/2000/M
Alteração à orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira
O Decreto Regulamentar Regional 3/99/M, de 20 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/99/M, de 18 de Maio, criou a nova estrutura orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.

Para assegurar uma maior operacionalidade e eficácia deste estabelecimento de ensino, torna-se imprescindível prever a possibilidade de delegação de competências.

Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional 3/99/M, de 30 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/99/M, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
Competências do director
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
2 - O director pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.

Artigo 9.º
Composição e competências
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
3 - O conselho administrativo pode delegar no seu presidente, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício de parte da sua competência, nas condições que considerar conveniente, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.

4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Fevereiro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 24 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-20 - Decreto Regulamentar Regional 3/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), estabelecimento público de ensino secundário, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto Regulamentar Regional 6/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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