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Aviso 108/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente de 2009

Texto do documento

Aviso 108/2010

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de Professores da sede deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade dos Docentes reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os Docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

22 de Dezembro de 2009. - O Director, Manuel Augusto João.

202723199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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