Aviso 108/2010, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas «O Rouxinol»
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Fonte: Diário da República n.º 2/2010, Série II de 2010-01-05.
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Data:
2010-01-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente de 2009
Aviso 108/2010
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de Professores da sede deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade dos Docentes reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os Docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
22 de Dezembro de 2009. - O Director, Manuel Augusto João.
202723199
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1129845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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