Aviso (extracto) n.º 90/2010
Abertura de concurso interno de acesso geral para a carreira de Vigilante da Natureza, categoria Vigilante da Natureza Principal
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, bem como da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º; da alínea a) do artigo 9.º; do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as devidas adaptações da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 18 de Novembro de 2009 do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Vigilante da Natureza Principal, da carreira de Vigilante da Natureza, do Mapa de Pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve).
2 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente a ocupação do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril;
Portaria 528/2007, de 30 de Abril;
Despacho 1149/2008, de 22 de Abril de 2008;
Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho vago destina-se a trabalhador da Administração Pública, para exercício de funções na Divisão de Vigilância e Controlo, em Faro.
5 - Conteúdo funcional - Experiência no exercício de vigilância e fiscalização no domínio do ambiente e do ordenamento do território, designadamente: as emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e protecção e melhoria da qualidade do ar e do solo; o licenciamento ambiental; a exposição ao ruído ambiente emitido por actividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte; as operações de gestão de resíduos; a exploração de massas minerais; a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000; o cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais.
6 - Local de trabalho - O posto de trabalho situa-se nas instalações da CCDR Algarve, em Faro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - Poderão ser opositores ao presente concurso, os trabalhadores que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugadas com o estabelecido nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro.
8 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Classificação final - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, podendo ser entregues pessoalmente nos respectivos Serviços de Expediente, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 17H30, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Praça da Liberdade, n.º 2, 8000-164 Faro.
11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do mérito;
f) Menção expressa ao concurso, bem como referência ao posto de trabalho a que se candidata;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Data e assinatura.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;
c) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respectiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso.
d) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem de interesse para a apreciação do seu mérito.
13 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados de fotocópias nos documentos relativos.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
17 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: José Manuel da Costa Dantas - mestre em Engenharia do Solo e da Água e licenciado em Engenharia Hortofrutícola, Chefe da Divisão de Vigilância e Controlo da CCDR Algarve.
Vogais efectivos:
1.º Vogal Efectivo: Henrique Manuel Jerónimo Cabeleira - licenciado em Arquitectura Paisagista - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, da Conservação da Natureza e Valorização da Paisagem da CCDR Algarve.
2.º Vogal Efectivo: Ana Lúcia Cabrita Guerreiro - licenciada em Gestão - Directora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira da CCDR Algarve.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Maria José Bento Nunes - licenciada em Engenharia do Ambiente - Directora de Serviços do Ambiente da CCDR Algarve.
2.º Vogal Suplente: António José dos Santos Lopes de Brito - mestre em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental e licenciado em Direito - Chefe da Divisão de Apoio Jurídico da CCDR Algarve.
20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
21 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da CCDR Algarve (www.ccdr-alg.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.
18 de Novembro de 2009. - O Presidente, João Varejão Faria.
Data: 21 de Dezembro de 2009. - Nome: Ana Lúcia Cabrita Guerreiro, Cargo: Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.
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