Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 90/2010, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para a carreira de vigilante da natureza, categoria de vigilante da natureza principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 90/2010

Abertura de concurso interno de acesso geral para a carreira de Vigilante da Natureza, categoria Vigilante da Natureza Principal

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, bem como da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º; da alínea a) do artigo 9.º; do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as devidas adaptações da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 18 de Novembro de 2009 do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Vigilante da Natureza Principal, da carreira de Vigilante da Natureza, do Mapa de Pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve).

2 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente a ocupação do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril;

Portaria 528/2007, de 30 de Abril;

Despacho 1149/2008, de 22 de Abril de 2008;

Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho vago destina-se a trabalhador da Administração Pública, para exercício de funções na Divisão de Vigilância e Controlo, em Faro.

5 - Conteúdo funcional - Experiência no exercício de vigilância e fiscalização no domínio do ambiente e do ordenamento do território, designadamente: as emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e protecção e melhoria da qualidade do ar e do solo; o licenciamento ambiental; a exposição ao ruído ambiente emitido por actividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte; as operações de gestão de resíduos; a exploração de massas minerais; a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000; o cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais.

6 - Local de trabalho - O posto de trabalho situa-se nas instalações da CCDR Algarve, em Faro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - Poderão ser opositores ao presente concurso, os trabalhadores que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugadas com o estabelecido nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Classificação final - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, podendo ser entregues pessoalmente nos respectivos Serviços de Expediente, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 17H30, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Praça da Liberdade, n.º 2, 8000-164 Faro.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do mérito;

f) Menção expressa ao concurso, bem como referência ao posto de trabalho a que se candidata;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Data e assinatura.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respectiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso.

d) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem de interesse para a apreciação do seu mérito.

13 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados de fotocópias nos documentos relativos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

17 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: José Manuel da Costa Dantas - mestre em Engenharia do Solo e da Água e licenciado em Engenharia Hortofrutícola, Chefe da Divisão de Vigilância e Controlo da CCDR Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo: Henrique Manuel Jerónimo Cabeleira - licenciado em Arquitectura Paisagista - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, da Conservação da Natureza e Valorização da Paisagem da CCDR Algarve.

2.º Vogal Efectivo: Ana Lúcia Cabrita Guerreiro - licenciada em Gestão - Directora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira da CCDR Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Maria José Bento Nunes - licenciada em Engenharia do Ambiente - Directora de Serviços do Ambiente da CCDR Algarve.

2.º Vogal Suplente: António José dos Santos Lopes de Brito - mestre em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental e licenciado em Direito - Chefe da Divisão de Apoio Jurídico da CCDR Algarve.

20 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da CCDR Algarve (www.ccdr-alg.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.

18 de Novembro de 2009. - O Presidente, João Varejão Faria.

Data: 21 de Dezembro de 2009. - Nome: Ana Lúcia Cabrita Guerreiro, Cargo: Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

202721424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Não tem documento Em vigor 2008-11-26 - DESPACHO 1149/2008 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina que o operador supervisor Fernando Alvarino Sousa Vieira, seja requisitado à RTP-Açores, de que é funcionário, para exercer funções de redactor na Delegação de Angra do Heroísmo do Gabinete de Apoio à Comunicação Social da Presidência do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda