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Aviso (extracto) 70/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 70/2010

Concurso interno geral para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Ortopedia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal civil do Exército

Para efeito do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro e tendo em conta o disposto no artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 12 de Outubro de 2009 do Tenente-General Ajudante General do Exército, na sequência da autorização conferida pelo Despacho de 23 de Setembro de 2009 de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, se encontra aberto um concurso interno geral para ocupação de um posto de trabalho para a categoria de assistente de Ortopedia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal civil do Exército e na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, Decreto -Lei 73/90, de 6 de Março, Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos, respectivamente, dos artigos 9.º e 21.º da LVCR.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para a ocupação do posto de trabalho a que se refere o presente concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho: Hospital Militar Regional N.º 2, Rua Vandelli n.º 2, 3000-405 Coimbra, podendo, por conveniência do serviço, vir a exercer funções noutra unidade, estabelecimento ou órgão do Exército, com respeito pelos limites impostos relativamente à mobilidade de pessoal da Administração pública, prevista na legislação em vigor.

5 - Regime de trabalho - Poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no DR, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - 21 - Vencimentos e Regalias - O vencimento a atribuir será o constante da estrutura remuneratória da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - São requisitos gerais:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou legalmente equiparado.

b) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição convenção internacional ou lei especial;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de ortopedia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido a sua Exa. O GEN Chefe do Estado-Maior, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso;

8.3 - Entrega da candidatura - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Militar Regional N.º 2, Rua Vandelli n.º 2, 3000-405 Coimbra, nas horas normais de expediente (9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30), contra recibo, ou enviado pelo correio registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até o termo do prazo fixado no n.º 8.1.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a aérea profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde será remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ortopedia ou a equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, com indicação das respectivas classificações, as qualificações profissionais (acções de formação e outras) a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação curricular.

e) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para apreciação do seu currículo.

11 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou Serviço de Saúde a que os candidatos estejam vinculados.

12 - O documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

13 - A não apresentação, no prazo de candidaturas, dos documentos referidos nas alíneas a), e b) do n.º 8, implica a não admissão a concurso.

14 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis, após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

16 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

17 - O método de selecção dos candidatos é avaliação curricular nos termos da Secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nos locais de estilo das instalações do HMR 2 e disponibilizada na página electrónica do Exército, no endereço www.exercito.pt.

20 - A lista de classificação final, após homologação do Chefe do Estado Maior do Exército, será publicada no Diário da República, afixada nos locais de estilo das instalações do HMR 2 e disponibilizada na página electrónica do Exército, no endereço www.exercito.pt.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Júri do concurso:

Presidente: TCor Médico, José Nicolau A. e Sá F. de Andrade/Director Interino do HMR 2;

Primeiro Vogal Efectivo: Médico Ortopedista, António Henriques Pinho Marques/Chefe de Serviço de Ortopedia;

Segundo Vogal Efectivo: TCor Médico, Joaquim Dias Cardoso/Subdirector Interino do HMR 2;

22.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, Cor TM.

202727719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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