Despacho 62/2010, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 2/2010, Série II de 2010-01-05.
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Data:
2010-01-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato, da classe de manobra e serviços, do 9335906, primeiro-grumete MS RC Hélder Manuel Marques Fialho
Despacho 62/2010
Por despacho de 6 de Novembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato, da classe de manobra e serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 25 de Outubro de 2008, o 9335906, primeiro-grumete MS RC Hélder Manuel Marques Fialho.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9341806, segundo-marinheiro MS RC Tiago Filipe dos Reis Serra e à direita do 9344006, segundo-marinheiro MS RC Tiago Filipe Mateus Coelho.
6 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
202730294
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1129771.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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