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Despacho 34/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Colocação em mobilidade especial da trabalhadora Ema Maria Martins de Sousa Coelho

Texto do documento

Despacho 34/2010

A trabalhadora, infra identificada, solicitou voluntariamente a respectiva colocação em mobilidade especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º, conjugado com o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Tendo em consideração que o Centro de Estudos e Formação Autárquica se encontra em processo de extinção, autorizo a sua colocação em situação de mobilidade especial.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, aprovo uma adenda à lista nominativa do mapa de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica colocado em situação de mobilidade especial, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro de 2009.

A referida adenda anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Nome: Ema Maria Martins de Sousa Coelho

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Carreira: Técnica superior

Posição remuneratória: Entre a 3.ª e a 4.ª posições remuneratórias

Nível remuneratório: Entre o 19.º e o 23.º níveis remuneratórios

Coimbra, 21 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Rui Leal Marqueiro.

202723888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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