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Despacho 33/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Ricardo Manuel Martins Santos para o exercício das funções de direcção, coordenação e controlo inerentes ao exercício do cargo de director de serviços de Património e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 33/2010

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro estabelece no n.º 1 do art. 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

Considerando que no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros se encontra vago o cargo de Director de Serviços de Património e Aquisições:

Nomeio em regime de substituição ao abrigo do disposto nos arts. 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o licenciado Ricardo Manuel Martins Santos do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros por reunir os requisitos legais e por possuir a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo inerentes ao exercício do cargo de Director de Serviços de Património e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de Outubro de 2009.

Lisboa, 18 de Dezembro de 2009. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego.

34322009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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