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Aviso 17/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 17/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2009 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de doze meses, de dois postos de trabalho, na categoria de Assistente Técnico, para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, desempenhando funções na área de biblioteca e documentação e grau de complexidade funcional 2.

2 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo a respectiva remuneração objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Outros requisitos: Curso de Formação nível III de Biblioteca e Documentação, conhecimentos do software de base de dados Bibliobase.

5 - Em cumprimento ao estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Por despacho de 15 de Dezembro de 2009 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Habilitações literárias: 12.º ano (ou curso equiparado).

8 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, por motivo de urgência na contratação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.1 - A Avaliação Curricular é feita numa escala de 0 a 20 valores e traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = HAB x 45 % + FP x 10 % + EP x 45 % e terá uma ponderação de 60 % na nota final, em que:

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Literária

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

8.2 - A entrevista (EPS) profissional de selecção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na nota final.

8.3 - A classificação final traduz-se numa escala de 0 a 20 valores será igual a AC (0.6)+EPS (0.4).

9 - Júri do concurso:

Presidente - Natércia Maria da Silva Godinho, técnica superior da ESEL,

1.º Vogal Efectivo - Ana Isabel Rodrigues da Costa, técnica superior da ESEL,

2.º Vogal Efectivo - Maria Dulce de Sousa Ferreira das Neves, Coordenadora Técnica da ESEL,

1.º Vogal Suplente - Isabel da Conceição Gaudêncio Godinho, Assistente Técnica da ESEL,

2.º Vogal Suplente - Isabel Leonor Correia Teles, Assistente Técnica da ESEL.

O 1.º Vogal Efectivo substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As actas do Júri estão disponíveis na Secção de Pessoal da ESEL, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa.

11 - Formalização das candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nas funcionalidades "Serviços", "Secretaria", "Serviço de Recursos Humanos" da página electrónica da ESEL em www.esel.pt, que deverá ser dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: pessoalmente na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

11.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da citada Portaria.

12 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com o ponto anterior. A falta de entrega, dentro do prazo, de qualquer um dos documentos que constituem o processo de candidatura, implica a exclusão do processo de selecção.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESEL, divulgada através do envio por e-mail para os candidatos e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quotas de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

17 de Dezembro de 2009. - Nome: Helena Matos Silva, Cargo: Vice-Presidente da ESEL.

202718063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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