Édito n.º 571/2013
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29 de julho, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 359,60, constituído por Maria Amélia Branco Lampreia Godinho, sócia desta Caixa n.º 16452, falecida em 4 de janeiro de 2013, e legado a António Guerreiro Godinho, também já falecido, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República, citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
29 de novembro de 2013. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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