Aviso (extrato) n.º 15781/2013
Por despacho da Subdiretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 03.12.2013, na qualidade de substituta legal do Diretor-Geral, foi autorizado o movimento de transferências na categoria de inspetor tributário, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Transferências dos Trabalhadores da extinta Direção Geral dos Impostos, aprovado por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 24 de Fevereiro de 2006, referente aos pedidos apresentados no período de 15 a 30 de setembro de 2013, com produção de efeitos a 19 de dezembro de 2013.
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9 de dezembro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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