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Aviso (extrato) 15781/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Movimento de transferências na categoria de inspetor tributário no período de 15 a 30 de setembro de 2013

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15781/2013

Por despacho da Subdiretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 03.12.2013, na qualidade de substituta legal do Diretor-Geral, foi autorizado o movimento de transferências na categoria de inspetor tributário, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Transferências dos Trabalhadores da extinta Direção Geral dos Impostos, aprovado por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 24 de Fevereiro de 2006, referente aos pedidos apresentados no período de 15 a 30 de setembro de 2013, com produção de efeitos a 19 de dezembro de 2013.

(ver documento original)

9 de dezembro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

207480337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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