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Regulamento 485/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento de Todas as Viaturas Inerentes a Unidade Operacional de Emergência dos PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional

Texto do documento

Regulamento 485/2013

PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas, pública para uso exclusivo de funcionamento e Operacionalidade nas suas atividades de interesse publico, emergência, socorro, apoio social, apoio domiciliário, catástrofes, o Regulamento de Funcionamento de todas as viaturas inerentes a Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional - UOE/PCI - as referidas viaturas de emergência, socorro, transporte, são de cor branca, com as devidas caracterizações, faixas azuis ou vermelhas, logótipos, letras, e financiadores, rotativos de cor azul e com avisadores sonoros, para maior facilidade de identificação, prontidão no socorro/emergência, nas ações que PCI intervém e solicitada para o efeito e de interesse público, que será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, tanto para nível Nacional como Internacional.

30 de outubro de 2011. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

307467312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1228/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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