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Despacho (extrato) 16854/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Gestão, especialidade de Recursos Humanos, requeridas pelo mestre Miguel Maria Carvalho Lira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16854/2013

Por despacho reitoral de 09 de dezembro de 2013 e tendo o Mestre Miguel Maria Carvalho Lira, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Gestão, Especialidade Recursos Humanos, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Carla Maria Marques Curado, Professora Auxiliar com agregação do Departamento de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor Victor Paulo Gomes da Silva, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (orientador);

Doutor José António Ferreira Porfírio, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Maria Luísa Margarida Cagica Carvalho, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Filomena Maria Silva Almeida, Professora Auxiliar do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa.

16 de dezembro de 2013. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207477049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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