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Despacho (extrato) 16853/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Gestão, Especialidade Estratégia, requeridas pelo mestre João Jorge de Oliveira Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16853/2013

Por despacho reitoral de 09 de dezembro de 2013 e tendo o Mestre João Jorge de Oliveira Rodrigues, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Gestão, Especialidade Estratégia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor António Campos Pires Caiado, Professor Catedrático Aposentado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor Paulo Fernando Lopes Resende da Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Gestão da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Doutor José António Ferreira Porfírio; Professor Auxiliar da Universidade Aberta (orientador);

Doutor Victor Paulo Gomes da Silva, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Carlos Pedro Ramos dos Santos Pinho, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Maria da Conceição da Costa Marques, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (coorientadora).

16 de dezembro de 2013. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207476433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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