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Despacho (extrato) 16851/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o júri das provas de obtenção do grau de doutor no ramo de Gestão, especialidade Estratégia, requeridas pelo mestre António Adelino Abrantes de Almeida Soares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16851/2013

Por despacho reitoral de 09 de dezembro de 2013 e tendo o Mestre António Adelino Abrantes de Almeida Soares requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Gestão, Especialidade Estratégia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor José Augusto de Jesus Felício, Professor Auxiliar no Departamento de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria do Rosário Alves de Almeida, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (coorientadora);

Doutor José António Ferreira Porfírio, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (orientador);

Doutor Tiago Carrilho Ribeiro Mendes, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor João Miguel Custódio Ferrão Neto Simão, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático no Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

16 de dezembro de 2013. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207476369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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