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Aviso 15714/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Retifica e substitui globalmente para todos os efeitos legais o registo predial das servidões administrativas de gás com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, do traçado do Gasoduto de 2.º escalão, relativo ao concelho da Guarda

Texto do documento

Aviso 15714/2013

Pelo nosso Aviso 633-D/2001, de 4 de janeiro de 2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 15/01/2001, foi publicitado o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais), do traçado do Gasoduto de 2.º escalão, relativo ao concelho da Guarda.

Verificou-se, agora a necessidade de proceder a algumas alterações ao então publicado, o que se faz através do presente aviso, o qual retifica a listagem de proprietários, mantendo-se os restantes documentos publicitados no supramencionado aviso, o registo predial das servidões administrativas, constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de janeiro, e os elementos referentes ao projeto base do Gasoduto 2.º escalão relativo ao concelho da Guarda.

15 de novembro de 2013. - Pelo Diretor Regional, a Diretora de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia.

Lista de proprietários

Processo 162.09.07.001

Rede primária de gás natural - Concelho da Guarda

(ver documento original)

307417132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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