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Despacho 16804/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 16804/2013

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os segundos-marinheiros em regime de Contrato:

a) Da classe de comunicações:

9308708 - Diogo Alexandre Costa Valadão

9302508 - Maria Deolinda Fechas Martins

9308908 - Nélson Miguel da Glória Albano

9306108 - Alexandre Miguel Pereira de Magalhães

9313708 - João Pedro de Oliveira

9306608 - Márcio Alexandre Gabriel Vitorino

9304808 - Tiago Miguel Caras-Altas Faleira

9301608 - Vânia Patrícia Vinagre

9307708 - Fernando Miguel Bairos Couto

9311008 - Davide Jorge Lucena Valente

b) Da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9301308 - Ana Sofia Dos Reis Pereira

9307208 - Leandro Miguel Selas Viegas

9306908 - Luís Carlos Martins Furtado

9306508 - Simão Mourão Cartaxo

c) Da classe de taifa, subclasse cozinheiro:

9304708 - Carlos Eduardo Batista Caixeiro

9312208 - Eduardo Jorge Azevedo Tavares

9300508 - Rita Alexandra Martins Castelo Pedrosa

d) Da classe de operações:

9302008 - Andreia Cristina Nunes Oliveira

9333507 - Carlos Manuel Geraldes Esteves

9311508 - Diogo Rodrigues Santos

e) Da classe de manobra e serviços:

9305208 - David José Vieira Damas

9302108 - Eduarda Fernanda Martins Almeida

9304208 - Márcio André Abreu Velez

9311208 - Luis Filipe Tavares Cirne

9300908 - Natasha Quintas Azevedo

9303508 - Mickaél Manuel Paiva de Andrade

f) Da classe de eletromecânicos:

9306008 - Tiago António Azevedo Tavares

9300308 - Marta Daniela Teixeira Mendonça

9331905 - Nuno Miguel da Silva Machado

9306408 - Sérgio André Vieira Marques

9301508 - Sónia Sofia Bernardino Simões

9312908 - André Filipe da Conceição Pereira

9309408 - Marco Alexandre Gonçalves Velha

9308608 - Ricardo Manuel Lopes Pedro

9309608 - Fábio José Patricio Valente

9310408 - Luís Miguel Fernandes Ramos

9301208 - Filipa Margarida Cerqueira Maia

9313308 - Tiago Alexandre Machado dos Santos

9312608 - Fábio Rui Nunes Santos Martins

9312808 - Paulo Filipe Leal Silva

9300608 - Tânia Filipa Silva Lemos

g) Da classe de administrativos:

9308508 - Cláudio Miguel Martins Aparício

9303408 - João Daniel Cachulo Henriques

9311408 - Valter Marques Gonçalves

9302208 - Catarina Andreia Carpinteiro Garcia

9309008 - João Paulo Afonso Mendes

9305408 - João Pedro Ramos Rodrigues

9301408 - Núria Maria de Sousa e Castro

9304108 - Tiago Artur Vaz Rocha

9301708 - Mara Sofia Pessoa de Oliveira

9305708 - Fábio André Novais da Silva

9309208 - Michel Francis Luís

h) Da classe de técnicos de armamento:

9307108 - Dinarte José Silva Mendonça

9310908 - Hugo Miguel Gonçalves Ferreira

9311808 - Marc Alexandre Silva Abrantes

9304308 - Marco André Rocha da Silva

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 18 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

2 - Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

a) Na classe de comunicações:

Do 9324607 primeiro-marinheiro C RC Tiago José Ribeiro Ramos.

b) Na classe de taifa, subclasse despenseiro:

Do 9334707 primeiro-marinheiro TFD RC Luís Miguel Bilro Barriga Negra.

c) Na classe de taifa, subclasse cozinheiro:

Do 9336507 primeiro-marinheiro TFH RC Sigfrid Roses de Almeida Jorge.

d) Na classe de operações:

Do 9336207 primeiro-marinheiro OP RC Miguel Alexandre Pinto do Carmo.

e) Na classe de manobra e serviços:

Do 9337207 primeiro-marinheiro MS RC Hugo Casquinha Gomez.

f) Na classe de eletromecânicos:

Do 9329207 primeiro-marinheiro EM RC Isabel Maria Mateus D'Oliveira.

g) Na classe de administrativos:

Do 9330607 primeiro-marinheiro L RC Ivo Alexandre Ramos Soares Lavrador.

h) Na classe de técnicos de armamento:

Da 9315507 primeiro-marinheiro TA RC Ana Cristina Casimiro Martins.

18 de dezembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207481439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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