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Portaria 153/2000, de 16 de Março

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Sumário

Altera a Portaria nº 1024/99, de 18 de Novembro, que aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia.

Texto do documento

Portaria 153/2000
de 16 de Março
Na sequência da publicação do programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, aprovado pela Portaria 1024/99, de 18 de Novembro, constatou-se que no n.º 11 não constava o número mínimo de actos cirúrgicos a praticar pelos internos.

Considerando que esse elemento é fundamental para aferir o cumprimento dos objectivos de desempenho cirúrgico, cumpre promover a correspondente alteração.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º
Primeira alteração
É alterado o n.º 11 do programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, aprovado pela Portaria 1024/99, de 18 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«11 - Objectivos de desempenho cirúrgico - no final do internato, os internos deverão ter realizado, no mínimo, os seguintes actos cirúrgicos:

Cirurgia do ouvido:
Miringotomia com ou sem tubos de ventilação - 30;
Mastoidectomias e timpanomastoidectomias - 10;
Timpanoplastias - 10;
Estapedectomias/estapedotomias - 2.
Cirurgia de nariz e seios perinasais:
Septoplastias - 10;
Rinoseptoplastias - 2;
Cirurgia de seios perinasais, técnica convencional/microendoscópica - 10;
Fracturas nasais - 5.
Cirurgia da laringe e traqueia:
Traqueotomias - 8;
Microcirurgia laríngea - 15;
Cirurgia oncológica da laringe - 2.
Cirurgia oral, faringe e esófago:
Adenoidectomia - 30;
Adenoamigdalectomia - 20;
Amigdalectomia - 10.
Cirurgia do pescoço:
Cirurgia cervical - 5.»
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 7 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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