Aviso 15632/2013, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Fundão
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Fonte: Diário da República n.º 249/2013, Série II de 2013-12-24.
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Data:
2013-12-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação de listas de antiguidade
Aviso 15632/2013
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de janeiro, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2013. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de dezembro de 2013. - O Diretor, Armando Manuel Ferreira Anacleto.
207471468
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1128296.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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